
A reforma do pacote 100 % Saúde aplicada às próteses capilares redistribui as obrigações das seguradoras e modifica o restante a cargo dos segurados. Desde 1º de janeiro de 2026, a nomenclatura distingue quatro classes de próteses totais, uma categoria de próteses parciais e acessórios, cada uma com suas próprias regras de cobertura pela Segurança Social e pelos planos de saúde.
Decreto n° 2025-1131 e contratos responsáveis: o que muda para os planos de saúde
O decreto n° 2025-1131 de 26 de novembro de 2025 modifica o artigo R.871-2 do Código da Segurança Social. Ele impõe aos contratos chamados responsáveis a cobertura da diferença entre a base de reembolso e o preço limite de venda dos equipamentos integrados ao 100 % Saúde. As próteses capilares tornam-se assim o quinto item obrigatório dos contratos responsáveis, assim como a óptica, a odontologia, a audiologia e as cadeiras de rodas.
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Concretamente, um plano de saúde que comercializa um contrato responsável deve cobrir a totalidade do restante a cargo em uma prótese capilar total de classe 2. O prazo para adequação é fixado em 31 de dezembro de 2026. Observamos que várias seguradoras ainda não atualizaram suas tabelas de garantias, o que cria um descompasso entre o direito aplicável e os reembolsos efetivos.
Para verificar a conformidade do seu contrato, o ponto de partida é consultar as condições particulares e comparar os valores indicados com a tabela regulamentar. O reembolso do plano de saúde das próteses capilares depende diretamente do nível de cobertura contratado e da classe de prótese prescrita.
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Base de reembolso da Segurança Social e preço limite de venda por classe
A base de reembolso da Segurança Social obrigatória é idêntica para todas as classes de próteses capilares totais: 350 euros, acessório têxtil incluído. O que diferencia as classes é o preço limite de venda estabelecido pela regulamentação e, consequentemente, o restante a cargo potencial.

| Classe | Base AMO | Preço limite de venda | Restante a cargo (contrato responsável) |
|---|---|---|---|
| Classe 1 | 350 euros | 350 euros | 0 euro |
| Classe 2 | 350 euros | 700 euros | 0 euro se contrato responsável conforme |
| Classe 3 | 350 euros | 1 000 euros | Entre 0 e 650 euros dependendo do contrato |
| Classe 4 | 350 euros | Livre | Variável conforme o contrato |
As classes 1 e 2 constituem o pacote 100 % Saúde. A classe 1 não gera nenhum restante a cargo por construção, uma vez que o preço limite de venda está alinhado com a base de reembolso. A classe 2 impõe à seguradora a obrigação de cobrir os 350 euros adicionais, obrigação agora inscrita no caderno de encargos dos contratos responsáveis.
As classes 3 e 4 saem do perímetro do restante a cargo zero. Uma prótese de classe 3 pode deixar até 650 euros a cargo do segurado se o plano de saúde não prever uma garantia reforçada para esse item. A classe 4, com preço livre, refere-se a próteses de alta qualidade cujo reembolso depende exclusivamente do nível de cobertura contratado.
Próteses parciais e acessórios capilares: uma tabela distinta
As próteses capilares parciais com zona de montagem exclusivamente manual beneficiam de uma base de reembolso de 125 euros e um preço limite de venda idêntico. O restante a cargo é, portanto, nulo para esse tipo de equipamento, sem condição relacionada ao contrato complementar.
Os acessórios capilares (vendidos em lotes de três) seguem outra tabela:
- Base de reembolso AMO: 20 euros
- Preço limite de venda: 40 euros
- Restante a cargo: entre 0 e 20 euros dependendo das garantias do contrato complementar
Esses acessórios são frequentemente negligenciados nas comparações de planos de saúde, embora representem um item recorrente para pacientes em tratamento de longa duração. Recomendamos verificar se o contrato prevê uma cobertura específica para esse item, distinta do pacote de prótese.
Prescrição médica e condições de cobertura da Segurança Social
O reembolso de uma prótese capilar pela Segurança Social requer uma prescrição médica estabelecida por um médico. As patologias que dão direito à cobertura são principalmente a alopecia decorrente de tratamento anticancerígeno (quimioterapia, radioterapia), algumas alopecias de origem médica (alopécia areata, alopecia cicatricial) e as situações cobertas por uma ALD (afecção de longa duração).
A prótese deve constar na lista de produtos e prestações reembolsáveis (LPP) para acionar a cobertura. O distribuidor autorizado fatura diretamente à caixa de seguro de saúde a parte AMO, e o plano complementar intervém sobre o complemento conforme os termos do contrato.
- Prescrição médica obrigatória, renovável conforme a vida útil da prótese
- Inscrição do produto na LPP
- Faturamento via um distribuidor referenciado
- Pagamento a terceiros aplicável se o plano de saúde o prever
O renovamento é possível a cada doze meses para as próteses totais, o que tem um impacto direto no orçamento anual e na solicitação das garantias complementares.

Contrato responsável ou sobrecobertura: decidir conforme a classe escolhida
Para uma prótese de classe 1 ou 2, um contrato responsável padrão é suficiente para garantir um restante a cargo nulo. O desafio está nas classes 3 e 4, onde apenas uma sobrecobertura ou um reforço de garantias permite absorver a diferença entre o preço limite de venda (ou o preço livre) e a cobertura combinada AMO mais plano de saúde.
A escolha da classe de prótese condiciona, portanto, o nível de cobertura necessário. Optar por uma classe 3 sem garantia reforçada expõe a um restante a cargo significativo, às vezes superior ao custo anual de uma sobrecobertura direcionada para esse item.
A reforma de 2026 esclareceu o perímetro do 100 % Saúde capilar, mas não eliminou as diferenças de cobertura entre contratos. Verificar a menção explícita das próteses capilares na tabela de garantias, e não apenas a linha “aparelho médico”, continua sendo a precaução mais confiável antes de qualquer aquisição.